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INTRODUÇÃO
O acesso à Formação Profissional em Portugal por parte de cidadãos cabo-verdianos, residentes em Cabo Verde, é possível no âmbito dos acordos existentes entre Cabo Verde e Portugal. Anualmente a Direcção Geral da Juventude encarrega-se da selecção de jovens que pretendem frequentar o ensino técnico em Portugal assim como as Câmaras Municipais que têm protocolos com Escolas Profissionais Portuguesas.
CONTACTOS DO SERVIÇO
Sofia Ferraz e-mail: sofiaferraz@embcv.pt Telefones: 213 00 90 25 (directo) / 21 304 14 40 (geral) Fax: 21 300 90 21
INSCRIÇÕES
Consular
A primeira coisa que o estudante deve fazer ao chegar a Portugal (antes de se dirigir à sua escola) é entrar em contacto com o Departamento de Estudantes a fim de efectuar a sua inscrição consular. Para tal são necessários:
* 2 fotografias (carinha)
* B.I. e Passaporte
* Declaração de vaga ou de matrícula no estabelecimento de ensino que vai frequentar
* Morada e telefone do encarregado de educação em Portugal (pessoa que assinou o termo de responsabilidade)
Portal
Para além da inscrição consular, o Departamento de Estudantes possibilita o registo do estudante no portal “Porton di nos ilha”, que é feita de forma presencial, mediante apresentação dos documentos acima referidos.
Centro de Saúde
Recomenda-se a inscrição no Centro de Saúde, logo que o estudante tenha alojamento assegurado, dirigindo-se ao Centro a que pertence a sua área de residência.
Para inscrição no Centro de Saúde é necessário:
* Declaração emitida pelo Departamento de Estudantes da Embaixada
* Passaporte com visto de estudo
(Pode ainda ser exigido comprovativo de residência: recibo de renda, água, luz, gás…)
Efectuada a inscrição consular e o registo no portal, o estudante deve solicitar na junta de freguesia da área de residência do familiar (encarregado de educação em Portugal), um Atestado de Residência, que lhe será útil nos contactos com as instituições portuguesas (SEF, Finanças, Escolas, Bancos, Centro de Saúde, …).
Atenção: Os estudantes precisam ainda de ter um NIF (Número de Identificação Fiscal) e uma conta bancária para poderem receber os subsídios a que têm direito (alimentação e alojamento, pagos pela escola onde vão estudar). Para tal, deverão deslocar-se à repartição de finanças da sua área de residência, assim como a um balcão de um banco à escolha.
Renovação do Visto de Estudo
30 dias antes do visto caducar, o estudante deverá contactar o SEF para agendar a data da renovação e, também, solicitar junto da escola o comprovativo de matrícula.
Para efeitos de renovação do visto são necessários:
* Passaporte com o visto
* Requerimento fornecido pelo SEF, em impresso próprio e assinado pelo requerente (no caso de ser menor, assinado pelo responsável em Portugal)
* Declaração de matrícula
* Comprovativo de meios de subsistência
* Comprovativo de alojamento
* Comprovativo de inscrição no Centro de Saúde
A renovação do visto é válida por um período de 1 ano, contado a partir da data da emissão do respectivo título e é renovável por períodos sucessivos de 1 ano.
POPH Saiba mais em: www.poph.qren.pt
EQUIVALÊNCIA PROFISSIONAL
Os pedidos de equivalência profissional devem ser solicitados à Comissão Nacional de Equivalências Profissionais, cuja morada é:
IEFP – Rua Serpa Pinto, C.P. 14
Tlf.: + 238 261 64 46/32
Fax: + 238 261 36 58
Formulário de Pedido de Equivalências
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