Em caso de óbito, cabe ao SDE:
* Informar, via fax, o Ministério da Saúde com conhecimento à entidade responsável
* Contactar uma agência funerária, para esta efectuar os expedientes necessários à realização do funeral, cuja marcação é decidida pelos familiares
* Os custos inerentes ao funeral são pagos pelas entidades responsáveis pela evacuação através da Embaixada, conforme montante estipulado previamente
* As transladações são da responsabilidade dos familiares, sendo que o Estado de Cabo Verde comparticipa com o montante igual ao do funeral feito em Portugal |