O regresso do doente a Cabo Verde é determinado pelas seguintes vias:
Alta médica - mediante relatório do médico assistente em Portugal, indicando o regresso do doente a Cabo Verde.
Despacho do Ministro da Saúde de Cabo Verde – com base nos relatórios enviados trimestralmente ao Ministério da Saúde de Cabo Verde.
Juntas de Saúde que se deslocam periodicamente a Portugal - determinando o regresso do doente, quando o seguimento já é possível ser feito em Cabo Verde.
Nos casos acima referidos, o SDE executa os expedientes necessários ao regresso do doente, nomeadamente:
* Reserva da viagem
* Pedido de passagem ao Ministério da Saúde (apenas para os casos dos doentes da Promoção Social e Função Pública)
* Fecho de contas
* Entrega ao doente da guia de marcha, relatório e cópias do relatório, endereçadas às entidades responsáveis pela evacuação
* Assistência no embarque quando se trata de doente de maca, cadeira de rodas e com outras dificuldades |