* Contactar a Embaixada num prazo máximo de 48 horas após a chegada
* Subsídio diário, medicamentos, transporte e ajudas técnicas, previstos na legislação em vigor, e conforme a entidade evacuadora
* Tratamento (consultas, exames e internamentos) no hospital referenciado pela DGS portuguesa
* Cumprir as datas de consultas, exames e tratamento
* Ser esclarecido sobre os direitos e deveres como doente evacuado
* Informar e manter actualizado o SDE da morada e contacto telefónico
* Entregar no SDE o relatório trimestral para ser enviado ao Ministério da Saúde de Cabo Verde
* Zelar para manter a situação a permanência em Portugal regularizada
* Cumprir os despachos emitidos pelo Ministro da saúde e/ou Juntas de Saúde |