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Máxima urgência (casos cuja gravidade não se compadece com a espera)
O Ministério da Saúde de Cabo Verde, envia o processo do doente à Embaixada em Lisboa, via fax, solicitando a evacuação com a máxima urgência. Por sua vez, a Embaixada canaliza o referido processo para a Direcção-Geral da Saúde portuguesa, a fim de ser autorizada a evacuação.
Com consulta marcada
O Ministério da Saúde de Cabo Verde, envia o processo (mapa da Junta de Saúde e relatório), para a Embaixada de Cabo Verde em Lisboa, para efeitos de marcação de consulta, que por sua vez solicita à Direcção-Geral da Saúde Portuguesa, a marcação da consulta.
Após a marcação da consulta, num hospital público, a DGS portuguesa informa a Embaixada a data da marcação da consulta, remetendo esta a informação para o Ministério da Saúde de Cabo Verde.
O Ministério da Saúde, por sua vez, informa as entidades (INPS ou Promoção Social) da data da consulta, ficando à responsabilidade destas o pagamento da passagem, a obtenção do visto pelo consulado de Portugal, bem como a marcação da viagem e a comunicação à Embaixada da data da viagem com a necessária antecedência.
Nos casos de máxima urgência, em que é preciso a intervenção de uma ambulância, todo o expediente é feito pelo SDE, junto dos Bombeiros de Portugal e da TACV, sendo os custos assumidos pela Embaixada, na qualidade de intermediário no processo de evacuação.
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