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Estudantes - Bolseiros do Governo de Cabo Verde
 


Caro bolseiro

As informações disponíveis neste website pretendem funcionar como orientações gerais sobre a bolsa de estudo, pelo que não dispensa a consulta ao Departamento de Estudantes da Embaixada, na medida em que cada caso requer atenção própria.



RENOVAÇÃO DE BOLSA/SUBSÍDIO – ANO LECTIVO 2010/20011

 

1. Informam-se os bolseiros/beneficiários de subsídios do Governo de Cabo Verde que a renovação da bolsa, para o ano lectivo 2010/2011, decorrerá entre 02 de Agosto e 30 de Setembro do ano em curso.

 

2. O envio dos documentos deverá ser efectuado obrigatoriamente por 2 vias:

 

1ª – via electrónica - para o endereço: estudantes@embcv.pt. (digitalização de certificados).


2ª – via postal - para a seguinte morada: Departamento de Estudantes da Embaixada de Cabo Verde, Av. do Restelo, 33, 1449-025 Lisboa. (envio dos certificados originais).


3. O pedido de Renovação de Bolsa/Subsidio será analisado em conformidade com os critérios constantes no Contrato assinado com o FAEF e mediante a entrega dos seguintes documentos:
boletim de renovação de bolsa/subsídio devidamente preenchido; certificado de matrícula no ano lectivo de 2010/2011 e certificado de aproveitamento referente ao ano lectivo de 2009/2010 – ambos com as disciplinas discriminadas e fotocópia do plano curricular do curso (facultativo).


4. Os bolseiros/subsidiados que, por motivos de inscrição em exames de época especial, não possam entregar todos os documentos referidos no ponto 2 deverão, dentro do prazo indicado, apresentar o boletim de renovação devidamente preenchido, bem como o comprovativo de inscrição em exames.

Tais processos serão considerados incompletos.


5. A
entrega do comprovativo de inscrição em exames não determina a renovação da bolsa, pelo que esta poderá ficar suspensa até que o processo esteja completo. Representa, porém, uma abertura para posterior análise, tendo em conta que determina que consideremos que o pedido de renovação de bolsa/subsídio para 2010/2011 deu entrada dentro da data exigida.


6. Aos bolseiros com apoio de propinas por parte do MCTES que, por atraso daquele pagamento, se vejam impossibilitados de realizar actos académicos e, em resultado, não possam remeter comprovativos de matrícula/aproveitamento é exigido o envio do boletim de renovação devidamente preenchido, bem como uma auto-declaração de impossibilidade de realização de actos académicos.

Estes processos serão considerados incompletos.


7. Assim que a situação de propinas seja regularizada, os estudantes deverão, de imediato, proceder ao envio dos documentos em falta, sob pena de suspensão da bolsa.

8. Os bolseiros/subsidiados  não finalistas no ano lectivo de 2009/2010 receberão até ao mês de Setembro do corrente ano. Só beneficiarão de bolsa/subsidio nos meses posteriores a Setembro os bolseiros/subsidiados com a renovação completa - ou incompleta mas sem reprovação no seu currículo.


9. Os bolseiros/subsidiados finalistas em 2009/2010 receberão até Agosto. O mês de Setembro ser-lhes-á pago, apenas, se procederem ao envio de comprovativo de inscrição em exames de época especial ou, nos casos em que não tenham reprovações no currículo, dêem entrada com pedido de renovação excepcional de bolsa por mais um semestre/ano lectivo.

Receberão também os meses posteriores a Agosto aqueles que, sem reprovação no currículo, solicitem a prorrogação de bolsa até data de término da formação, dentro do período concedido pelas Instituições de Ensino aos finalistas para esse efeito (máximo: mês de Dezembro).

Nestes casos, a solicitação de prorrogação deve ser sustentada com comprovativo de inscrição em exame(s)/entrega ou defesa de dissertação/projecto de fim de curso.


10. O pagamento do mês de Outubro poderá vir a ser efectuado com algum atraso, mesmo para os alunos que renovem a bolsa dentro do prazo estipulado.


11. Quando a documentação entregue não é suficiente para garantir a renovação de bolsa, esta será suspensa até à entrega de toda a documentação.


12. Os processos incompletos deverão ser regularizados até ao final de Dezembro, pelo que todos os documentos remetidos após aquele mês não serão alvo de análise, alterando-se a classificação de bolsa suspensa para bolsa cancelada.


13. Todos os processos regularizados, dentro do prazo indicado no ponto anterior, conferem o direito ao bolseiro de receber retroactivamente todos os meses de suspensão da bolsa.


14. Os alunos que não apresentarem quaisquer documentos de renovação até ao final do mês de Setembro perdem o direito à bolsa, independentemente dos motivos que venham mais tarde a ser apresentados.



Clique aqui para ter acesso ao Boletim de Renovação.



Propinas

Em casos específicos, os bolseiros poderão estar dispensados do pagamento de propinas, na medida em que competirá ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior português a cobertura das mesmas. De forma a conhecer a sua condição, todo e qualquer estudante bolseiro deverá contactar, anualmente, o Departamento de Estudantes a fim de saber se estará, ou não, isento desse pagamento.


No caso do titular de subsídio para licenciatura ou Mestrado, bolsa de continuação de estudos ou de complemento de licenciatura, caberá sempre ao estudante o pagamento das propinas.

O bolseiro deverá fazer prova da sua condição junto da Instituição de Ensino e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, apresentando a Declaração que o Departamento de Estudantes facultará sempre que solicitada.



Bilhete de Passagem de Regresso 

Os finalistas bolseiros devem requisitar o Bilhete de Passagem de Regresso, informando a Embaixada sobre a intenção de regresso, num prazo máximo de três meses, a contar da data do término da formação.

Para o efeito devem apresentar:

* Certificado de fim de curso ou documento equivalente;

* Boletim de requisição fornecido pelo Departamento de Estudantes;

* Comprovativo da reserva feita na TACV.


A possibilidade de solicitar o adiamento do regresso, sem prejuízo do direito ao bilhete de passagem, limitar-se-á a situações que, por motivos de força maior, impeçam o estudante de regressar no período de tempo atrás mencionado. O pedido de adiamento será remetido ao Ministério da Educação e Ensino Superior, dependendo deste a decisão final.

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